Empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União muitas vezes enfrentam um dilema: pagar o valor integral, com todos os encargos, ou buscar alguma forma de negociação que torne o passivo administrável sem comprometer o caixa. A transação tributária, instituída pela Lei 13.988/2020, existe justamente para isso — mas nem toda empresa se qualifica da mesma forma, e nem toda modalidade é vantajosa em todos os cenários.
Antes de aderir a qualquer negociação com a PGFN, alguns pontos merecem avaliação cuidadosa, porque o edital vigente e a situação fiscal específica da empresa determinam qual modalidade realmente compensa.
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O que considerar antes de negociar
- Enquadramento da empresa — o porte, o tipo de débito e a capacidade de pagamento influenciam diretamente quais modalidades estão disponíveis.
- Natureza do débito — dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação costumam ter descontos maiores do que débitos considerados de alta recuperabilidade.
- Prazo de parcelamento pretendido — quanto mais parcelas, menor tende a ser o desconto oferecido; o equilíbrio entre fôlego de caixa e economia total precisa ser calculado caso a caso.
- Garantias exigidas — algumas modalidades pedem garantias adicionais, o que pode não ser viável para todas as empresas.
Por que a análise prévia faz diferença
Aderir à modalidade errada pode significar perder um desconto maior disponível em outro edital, ou assumir parcelas incompatíveis com o fluxo de caixa da empresa. Como as regras de transação tributária mudam com frequência — novos editais da PGFN são publicados periodicamente, cada um com condições específicas — a análise precisa considerar o cenário vigente no momento da adesão, não apenas as regras gerais da lei.
Também é importante avaliar se a transação tributária é, de fato, o caminho mais vantajoso, ou se a empresa teria mais a ganhar com uma revisão fiscal prévia, que pode reduzir o valor da dívida antes mesmo de negociar o saldo remanescente.
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